segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

STJ extingue ação contra Incra e ministério por invasão do MST


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça Federal que extinguiu ação de indenização movida por fazendeiro que teve a propriedade invadida por integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST). O proprietário exigia que o Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) lhe pagassem indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 4,5 milhões. Para o STJ, as duas entidades federais não podem responder por invasões do MST.
Na ação, o proprietário de uma fazenda de 728 hectares localizada em Unaí (MG) alegava que o Incra e o MDA eram responsáveis pela invasão de suas terras. Segundo o autor, os órgãos "são claramente cúmplices ou partícipes, porque ajudaram os invasores dos sem-terra através dos repasses de bilhões de reais dos cofres públicos, fornecendo-lhes alimentos, ônibus, caminhões e advogados".
O autor se referia a supostos danos que teriam ocorrido em invasão realizada por 600 membros do MST em julho de 2003. Segundo o proprietário, após serem notificados da sentença de reintegração de posse, os sem-terra teriam depredado o patrimônio.
A ação já havia sido extinta no primeiro grau, sem julgamento de mérito, porque o Incra e o MDA não poderiam constar como partes. Segundo o juízo inicial, as entidades apontadas como rés pelo proprietário das terras são absolutamente ilegítimas para responder à ação. Para o juiz, não cabia ao Incra a proteção da propriedade particular, e o MDA não possui capacidade processual para atuar em juízo.
Quanto à proteção da propriedade, o mesmo juízo afirmou que ela caberia ao Estado de Minas Gerais, que deveria ter garantido o cumprimento da reintegração determinada e evitado tumultos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário